Investidor Qualificado: o que é?

Compartilhe o post:

O investidor qualificado é uma classificação que foi criada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em 2004, Instrução 409, que dispõe sobre fundos de investimentos, com o objetivo de proporcionar maior proteção aos cotistas dos fundos. A condição de investidor qualificado foi pensada de modo a englobar aqueles investidores com maior conhecimento sobre o mercado financeiro, em especial sobre fundos de investimento.

De acordo com a regra em vigência, são considerados investidores qualificados as pessoas físicas e jurídicas que possuem investimentos em valor igual ou superior a R$ 1 milhão e que atestem esta condição por escrito. Também são considerados investidores qualificados os administradores de carteiras e consultores de valores mobiliários em relação às suas próprias carteiras, instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar, fundos de investimento destinados apenas a investidores qualificados e regimes de previdência social instituídos pela União, por Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Apenas estes agentes podem investir em fundos cujo público-alvo seja os investidores qualificados, pois estes fundos têm regras um pouco diferentes dos demais.

Na prática, a regulamentação que se aplica aos fundos para os investidores qualificados é mais arriscada do que as dos fundos para o público em geral. Por exemplo, apenas os fundos para investidores qualificados podem investir em BDRs (certificados de ações de empresas estrangeiras negociados na bolsa brasileira) ou cobrar taxa de performance baseada em benchmark que não representa a classe de ativos da carteira (como, por exemplo, um fundo de ações que cobre taxa de performance sobre o IPCA). Como a CVM supõe que os investidores qualificados possuem maior conhecimento sobre o funcionamento dos mercados e dos fundos, espera-se que estes tenham mais condições de avaliar os riscos a que se expõem do que o público em geral.

Para aplicar em um fundo destinado a investidores qualificados, deve-se, por lei, atestar a condição por escrito, em documento que deve ser entregue ao administrador do fundo de investimento ou ao intermediário. Além de atestar por escrito sua condição de investidor qualificado, é preciso comprovar através do envio de extratos das aplicações financeiras que totalizem valor igual ou superior a R$ 1 milhão, quando estas estão em outra instituição.

Se o indivíduo que possui aplicações em fundos dirigidos para investidores qualificados perder, por algum motivo, sua condição, ou seja, se o saldo de suas aplicações for reduzido a valor inferior a R$ 1 milhão, ele não será excluído dos fundos em que já investe. Contudo, não poderá ingressar em novos fundos para investidores qualificados, nem mesmo nos que já aplicou um dia, tão pouco poderá fazer novos aportes.

Compartilhe o post:

Posts Similares

3 Comentários

  1. Ou seja ser investidor qualificado e para os mesmos .aqueles que tem dinheiro e fazem parte da panelinha. Investidor comum que se dane

    1. Oi, Luiz! O investidor qualificado é o que possui habilidade para avaliar sozinho o risco de suas aplicações financeiras. Esse “título” vem não só do capital que uma pessoa possui, mas também de formações e certificações específicas do mercado. Então qualquer pessoa que tenha certificações como agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, entre outros, podem gerir seus recursos como investidores qualificados, independente do valor. As oportunidades de investimentos indicadas pra esse tipo de investidor oferecem rentabilidades superiores aos investimentos comuns, mas também maiores riscos. Por isso, eles requerem essa experiência pra investir.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *