As regras dos fundos vão mudar: O que é importante saber?

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Após dez anos seguindo determinadas normas o mercado de fundos de investimento ganhou novas regras*. Mais simples e modernas, trazem avanços importantes e são mais intuitivas. Além do que, acompanham as tendências do mercado internacional, visando eliminar ineficiências e aumentar a competitividade.

As novas regras valorizam as reformas implantadas ao longo desse período. Inicialmente marcadas para entrarem em vigor em 1º de julho, as mudanças foram adiadas para 1° de outubro porque as instituições participantes da indústria de fundos precisam de algum tempo para se adaptar.

Abaixo, as principais mudanças que vão impactar os cotistas de fundos:

Informações para os investidores

Atualmente, a quantidade de documentos entregues aos investidores em vez de colaborar, acaba confundido. Ao aplicar num fundo o investidor recebe Regulamento, Prospecto e Lâmina.

Para otimizar as informações para o investidor, na nova regra o Prospecto será substituído pelo Formulário de Informações Complementares. Este novo documento será de natureza virtual e estará disponível no site do administrador e do distribuidor.  Algumas informações do Regulamento também migrarão para ele.

Termo de Adesão e Ciência de Risco

Para aplicar em um fundo, todo o investidor deve assinar o Termo de Adesão. E, quando o investidor quer aplicar em um fundo com nível de risco superior ao indicado pelo seu perfil, deve assinar o formulário de Ciência de Risco.

A nova regra determina que esses formulários sejam simplificados e tenham um número máximo de 5 mil caracteres para facilitar o entendimento do investidor.

Fundo Simples

A nova instrução cria os Fundos Simples com o objetivo de estimular a aplicação em fundos. Os Fundos Simples serão bastante conservadores, suas carteiras terão 95% do patrimônio aplicado em títulos públicos federais ou de instituições financeiras de baixíssimo risco. A distribuição, documentação e comunicação serão realizadas por meio eletrônico e não será necessário assinar o termo de adesão.

Dessa forma, poderão atrair a atenção daqueles que aplicam em poupança pela facilidade, simplicidade e comodidade.

Nova classificação

Com a nova classificação as principais categorias de fundos serão: Renda Fixa, Multimercado, Ações e Cambiais. As classes Curto Prazo, Referenciado e Investimento no Exterior se tornarão subclasses.

Os fundos Curto Prazo, Referenciado e Simples serão fundos específicos de Renda Fixa.

Investidor qualificado

Agora para se enquadrar como investidor qualificado, o cotista precisará comprovar aplicações financeiras de valor igual ou superior a um milhão de reais.

Os cotistas que já estão em fundos destinados a investidores qualificados, poderão permanecer no fundo e fazer novas aplicações – mesmo que não possuam R$ 1 milhão em aplicações financeiras. Porém, quando quiserem aplicar em um novo fundo destinado a este público deverão confirmar o enquadramento diante a nova regra.

Investimento no Exterior

Os limites para investir no exterior ficaram mais flexíveis. Os fundos de Renda Fixa e Ações que podiam investir 10% em ativos globais, poderão aplicar até 20% do seu patrimônio líquido.

O limite dos fundos destinados a investidores qualificados será de 40%. No entanto, se for um fundo categorizado como Investimento no Exterior poderá aplicar até 100% do patrimônio fora do país (sendo o mínimo de 67%). E, nesse caso, a novidade é que a aplicação mínima não precisará ser mais de um milhão de reais.

Concluindo

A nova Instrução, mais intuitiva e clara, organizará a estrutura que a indústria de fundo apresenta hoje e permitirá que sua evolução se construa em bases ainda mais sólidas.

Na ÓRAMA já adotamos muitas dessas regras como, por exemplo, a comunicação simplificada e por meio eletrônico. Seguimos o modelo das maiores distribuidoras americanas.

A seleção dos produtos ÓRAMA tem como foco a satisfação e retorno dos investidores. O processo para selecionar os fundos que distribuímos é intenso e rigoroso. Nossos interesses também sempre foram alinhados com os dos nossos clientes, pois os produtos que escolhemos são os mesmos que investimos,

Se tiver alguma dúvida sobre as regras dos fundos, entre em contato através do Canal Fale com a Sandra no site da ÓRAMA.

* A Instrução CVM 409 está sendo substituída pela Instrução 555.

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