LEÃO 2017: as mudanças

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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para a declaração do IRPF 2017, ano-base 2016. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril. O programa pode ser baixado a partir desta quinta-feira, 23/2.

Seguem as principais mudanças deste ano:

QUEM DECLARA: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado | Residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 | Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto | Quem realizou operações em bolsas | Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais | Na atividade rural: quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou encerrou 2016 dono de propriedades ou direitos acima de R$ 300 mil.

MULTA: Quem perder o prazo paga multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

PROGRAMA: A declaração só pode ser enviada pela internet. Este ano, se a Receita fizer alguma atualização, o programa já pergunta ao contribuinte se deseja atualizar. Não será mais preciso baixar o Receitanet (de transmissão). O único download necessário é do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF.

DADOS: O programa vai pedir um número de celular e um e-mail ao contribuinte, mas o preenchimento não é obrigatório.

CORREÇÃO: A tabela não sofreu correção para reposição da inflação. Ou seja, os tetos para as deduções de educação (R$ 3.561,50) e por dependente (R$ 2.275,08) são os mesmos do ano passado. Além disso, manteve a faixa para quem opta pelo desconto simplificado (R$ 16.754,34). A dedução por empregado doméstico foi reduzida para R$ 1.093,77.

DEPENDENTES: Dependentes com 12 anos ou mais deverão ter seus CPFs informados.ALUGUÉIS: Corretores de imóveis terão de informar o CPF de seus clientes.

INVESTIMENTOS: Para saber tudo sobre como declarar seus investimentos, clique aqui ou aqui.

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