Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2019?

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O ano de 2019 está começando. Após as festas, é hora de recuperar o ritmo mais rápido no trabalho e cumprir com todas as obrigações. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda. O Leão vem todos os anos e, para aqueles que precisam declarar, é sempre uma prioridade.

Para os investidores, a declaração envolve ainda mais detalhes. Os investimentos precisam ser declarados, mesmo os que são isentos do imposto, e o processo deve ser feito com cuidado, de modo a evitar a malha fina da Receita Federal. Confira algumas dicas de como fazer a declaração do Imposto de Renda de seus investimentos em 2019.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

O primeiro passo é saber se é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda. Está obrigado a declarar quem se encaixar em pelo menos uma das condições abaixo:

  • Obtiveram ganho de capital por alienação de bens, valores e direito ou fizeram operações na bolsa de valores
  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, no valor mínimo de R$ 40 mil
  • Tiveram a posse, até o dia 31/12/2018, de bens e direitos de valor maior que R$ 300 mil

O recolhimento e a declaração do imposto de renda, em relação aos investimentos, podem variar um pouco a cada ano. Existem certos investimentos que são isentos do pagamento de imposto. Este ano, por exemplo, o CRI, o CRA são dois dos investimentos isentos.

Qualquer investimento precisa ser declarado no imposto de renda, seja ele isento ou não. Para os que não são isentos, existem algumas regras básicas. A alíquota é cobrada em cima dos ganhos e não do montante total investido. O recolhimento é feito diretamente na fonte pagadora para renda fixa e fundos, entre outros.

Na renda variável e em operações similares, a obrigação de recolher fica a cargo dos próprios investidores. Dependendo do tipo de operação, o cálculo do imposto é feito de uma maneira ou de outra. No investimento em ações, o cálculo é feito sobre a diferença entre o valor líquido recebido no momento da venda e o pago no momento da compra. Esse valor é apurado e pago pelo investidor mensalmente. E declarado a cada ano.

Existe ainda um caso especial para as ações, em que essas podem até mesmo ser isentas do Imposto de Renda, se o valor total das vendas durante o mês for inferior a R$ 20 mil.

A situação e a natureza do investidor são elementos considerados para o cálculo e o pagamento do imposto. Pessoas físicas precisam fazer o pagamento mensalmente e a declaração, uma vez por ano. Pessoas jurídicas declaram em um período trimestral, e o cálculo é de acordo com a base tributária em que a empresa se enquadra.

Um exemplo de como funciona o recolhimento

A renda fixa é um investimento bem popular, por isso vamos usá-la como exemplo. O cálculo é feito em cima do rendimento, e a alíquota a ser paga varia de acordo com o tempo de investimento. A tabela regressiva abaixo é usada para diversos investimentos:

Prazo de aplicação % a ser retida no IR
Até 6 meses 22,5%
De 6 a 12 meses 20%
De 12 a 24 meses 17,5%
A partir de 12 meses 15%

A Declaração e o Preenchimento do DARF

Para fazer a declaração, na maioria dos investimentos, é preciso seguir dois passos. O primeiro é preencher a seção de  Bens e Direitos, no programa do IR, de modo a registrar todos os bens, como as ações.

É preciso também declarar os rendimentos de cada investimento. O programa tem abas específicas para fazer cada uma destas declarações, de acordo com a natureza de sua isenção ou não, por exemplo.

O caso especial é a renda variável em que é necessário preencher o DARF. Esse documento, que pode ser encontrado em papelarias, ou emitido no próprio site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), deve ser preenchido com o valor total dos impostos nas operações, mas o cálculo de cada um precisa ser feito de maneira independente. É obrigatório que o contribuinte guarde esse documento por um período de 5 anos.

Para saber mais detalhes sobre como declarar seus investimentos no Imposto de Renda,  a Órama preparou um eBook especial e gratuito com todos os detalhes e um passo a passo para o preenchimento do DARF e o processo de declaração de investimentos. Confira!

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5 Comentários

    1. Olá, Altair. Como vai? O prazo pra fazer a declaração do Imposto de Renda esse ano já chegou ao fim. Mas sim, no ano que vem, você pode fazer pelo celular, por meio do aplicativo disponibilizado no portal da Receita Federal. 😉

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