Produtos – Parte 2

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Hoje vamos continuar falando sobre produtos. Chegou a vez das Debêntures, CRI e CRA, Ações, Derivativos e COE! 

Debêntures

Debêntures são títulos privados de Renda Fixa, emitidos por empresas S.A. (Sociedade Anônima), de capital aberto ou fechado. Ao adquirir uma Debênture, você empresta seu dinheiro a uma companhia, que o utiliza para financiar empreendimentos e depois te devolve com juros.

Onde são encontradas: bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Prazo: depende das características da emissão. Tem prazo de vencimento.
Liquidez: é baixa. É possível negociar o título no mercado secundário (bolsa ou balcão).
Valor mínimo de aplicação: varia, mas dá para encontrar a partir de R$ 1.000.

Fique atento(a)!

  • Ao decidir vender no mercado de balcão, você estará sujeito ao risco de não conseguir compradores ou ter que vender seu produto por valor inferior ao desejado. Organize-se para que consiga cumprir o prazo de vencimento.

Tipos e remuneração

 

  • Não conversíveis

 

São as que não podem ser convertidas em Ações — o tipo mais comum. Costumam pagar juros ou percentual atrelados à Taxa DI ou a uma taxa determinada no momento da aquisição, somados à correção da inflação (IPCA).

 

  • Conversíveis em Ações

 

Essas dão aos seus detentores o direito de, em momento futuro, convertê-las em Ações da empresa emissora. Costumam somente corrigir o capital investido.

 

  • Permutáveis

 

Oferecem a possibilidade de serem trocadas por outros ativos que sua emissora possua — como Ações de outras empresas. Geralmente apenas fazem a correção do capital investido.

Riscos envolvidos

 

  • Risco de crédito

 

É importante procurar saber, junto à instituição que oferece o título, qual o rating* da companhia emissora. 

*É um classificação de risco das organizações que comercializam produtos financeiros, feita por agências. O rating é determinado a partir de uma escala de letras de acordo com a qual o triplo A (AAA) corresponde ao menor risco. Ou seja, quanto maior o rating, mais baixo o risco de crédito de uma instituição — e vice-versa.

 

  • Risco de mercado

 

Analise a tendência da taxa oferecida. Caso a taxa seja fixa, avalie se você crê que ela permacenerá alta em comparação com a inflação e a taxa de juros. Caso a taxa acompanhe um índice com valor variável, perceba se você confia que tal indicador terá alta.

 

  • Risco de liquidez

 

Certifique-se de que pode esperar os prazos estipulados.

Garantias

Há Debêntures que concedem garantias, para amenizar o risco de crédito. 

 

  • Garantia real

 

A empresa emprega estrutura e bens próprios para assegurar o pagamento, havendo necessidade. É a menos arriscada.

 

  • Garantia flutuante

 

Permite que a substituição dos bens concedidos em garantia por equivalentes. Por isso, envolve um pouco mais de risco.

 

  • Garantia quirografária

 

O detentor de Debêntures disputa o crédito nas mesmas condições que outros credores. É, portanto, mais arriscada que a garantia flutuante. 

 

  • Garantia subordinada

 

Possibilita que todos os credores, com exceção dos acionistas, recebam seus pagamentos antes dos debenturistas. É o tipo de garantia que oferece maior risco.

Impostos

Imposto sobre Operação Financeira (IOF): tabela regressiva. O imposto incide sobre os rendimentos. 96% a 3%, caso o resgate seja efetuado antes de completados 30 dias da aplicação.

Imposto de Renda: tabela regressiva. Imposto incide sobre os rendimentos.

Até 6 meses 22,5%
6 meses — 1 ano 20%
1 — 2 anos 17,5%
Mais de 2 anos 15%

As Debêntures Incentivadas são aquelas que têm incentivo do governo mediante a isenção de impostos; por isso, seus rendimentos são livres de IR.

Taxas

Taxa de custódia: pode ser cobrada pela instituição por “guardar” seus recursos.

Comissões: uma parcela do rendimento pode ser cobrada pela instituição que gere seu investimento. 

Fica a dica

  • Uma Debênture possibilita que se invista em empresas sem se expor a riscos de mercado tão altos quanto os envolvidos em COEs ou Ações. Na categoria de Renda Fixa, é um dos títulos que costuma entregar retornos melhores, mas tem maior risco de crédito.

Hora dos vídeos!

CRI e CRA

O Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebíveis do Agronegócio são, por definição, “títulos de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários [ou agrícola] e que constitui promessa de pagamento em dinheiro” e são emitidos por uma securitizadora.

Em outras palavras, a operação de securitização transforma recebíveis de médio e longo prazos em títulos negociáveis no mercado de capitais, permitindo que incorporadoras, construtoras, imobiliárias  (para os CRIs) e agentes do setor do agronegócio (para os CRAs) possam recompor seu capital de giro para realizar novos investimentos, sem a necessidade de aumentar seu grau de endividamento.

Colocando de forma ainda mais simples: securitizar é transformar créditos a receber – como os provenientes das vendas a prazo nas atividades comerciais, financeiras ou prestação de serviços – em títulos negociáveis no mercado.

Vamos seguir explicando como isso ocorre no caso dos CRIs e a lógica se aplica da mesma forma para os CRAs só que com agentes e recebíveis do agronegócio.

A estruturação de um CRI depende, fundamentalmente, da originação de um crédito imobiliário, que consiste na celebração de contrato entre um credor, que terá créditos a receber, e um devedor, que assume a obrigação de pagamento em contrapartida ao recebimento de serviços e/ou bens imóveis. O contrato deve envolver necessariamente operações com imóveis, como compra e venda, aluguel, e outras modalidades.

Originado o crédito, a estruturação do CRI envolve a cessão desses créditos à securitizadora, operação realizada também mediante contrato. Nele deve conter a descrição completa dos créditos cedidos e as responsabilidades do cedente junto à securitizadora, tais como a possibilidade de coobrigação assumida pelo credor (cedente) de assumir o fluxo de pagamentos em caso de inadimplência do devedor ou deterioração do lastro.

Após a cessão dos créditos, a securitizadora deve declarar, de forma unilateral, a vinculação dos créditos imobiliários à emissão de CRI através do Termo de Securitização. Por meio desse documento pode ser instituído o regime fiduciário sobre os créditos imobiliários que servem de lastro para o título, constituindo-se o patrimônio separado de afetação dos créditos. No Termo deve constar a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a especificação do imóvel a que esteja vinculado e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja registrada a respectiva matrícula.

Outras informações relevantes são o registro do ativo na instituição custodiante (Cetip e/ou B3), a indicação das agências de classificação de risco e a nota atribuída ao CRI, a identificação dos prestadores dos serviços de controle e cobrança dos créditos e, ainda, a indicação e a qualificação do agente fiduciário. 

O agente fiduciário é a instituição que representa o conjunto de investidores do CRI e deve zelar pela proteção de seus direitos e interesses, acompanhando a atuação da companhia securitizadora na administração do patrimônio separado.

Por fim, outro participante relevante deste segmento é a agência de classificação de risco de crédito, ou agência de rating, sobre as quais já falamos na parte de Debêntures. As agências atribuem uma classificação de acordo com o grau de risco de crédito do CRI, isto é, a capacidade de o tomador de recursos gerar fluxo de caixa para pagamento de suas dívidas e obrigações. A regulamentação torna obrigatória a classificação de risco apenas quando a oferta pública é destinada a investidores não qualificados.

Cumpridas as etapas de estruturação de um CRI, a distribuição do ativo no mercado é realizada por uma instituição financeira coordenadora, que também deve ser indicada no Termo de Securitização. Esta instituição coordenará a colocação dos títulos junto aos investidores, por meio de ofertas públicas reguladas pela CVM. É importante mencionar que, nas captações de volume inferior a R$ 30 milhões, está dispensada a figura do intermediário, o que possibilita à securitizadora estruturar e distribuir o ativo.

Vídeo pra arrematar: 

Dá uma olhada também nesse outro post aqui do blog: O que é CRI e CRA e como investir

Ações

Ações são papéis emitidos por empresas e oferecidos na Bolsa de Valores. Ao adquirir uma Ação, você passa a ser sócio da companhia emissora, e a participar de seus lucros e prejuízos. Quando desejar, você pode oferecer o papel de novo na bolsa para tentar achar um comprador.

Onde são encontradas: corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. 
Prazo: não há prazo de vencimento.
Liquidez: depende da existência de interessados em comprar sua Ação.
Valor mínimo de aplicação: varia.

Ações Preferenciais

Entregam dividendos maiores. Quem possui Ações desse tipo também é priorizado, se a companhia tiver que reembolsar capital, em caso de liquidação da empresa.

Ações Ordinárias

Pagam dividendos menores, em comparação com as Ações Preferenciais. Garantem ao seu detentor o direito de votar nas assembleias de acionistas.

Remuneração

A remuneração pode ocorrer por meio da venda da Ação — buscando-se valor mais alto do que o pago em sua compra — e por meio dos dividendos periódicos pagos por algumas — que são uma fração dos lucros da corporação, recebida pelo acionista.

Riscos envolvidos

 

  • Risco de crédito

 

Pesquise e observe o potencial de crescimento e a saúde financeira da empresa na qual pretende investir.

 

  • Risco de mercado

 

Compreenda bem as variáveis e acompanhe os movimentos da economia que possam vir a interferir na corporação.

 

  • Risco de liquidez

 

Aqui, se relaciona à possível dificuldade de se encontrar alguém disposto a pagar o valor que se espera na ocasião em que se decide comercializar as Ações. Para investir em Ações, é preciso estar preparado para encarar momentos de baixa liquidez.

Impostos

Venda de Ações: 15% sobre o rendimento líquido 0,005% retido na fonte como antecipação.
Day-trade (operações iniciadas e concluídas no mesmo dia): 20% sobre o rendimento líquido 1% retido na fonte como antecipação.
Ganhos com dividendos: são isentos, já que o lucro de onde eles vêm já foi tributado.
Juros sobre capital próprio: 15% em cima do valor pago pela empresa ao investidor.

Taxas

Taxa de custódia: cobrada pelas corretoras, por “guardar” seus ativos.

Taxa de corretagem: cobrada também pelas corretoras, pelo serviço de compra e venda das Ações.

Fique atento(a)!

  • As Ações têm potencial de rendimento em longo prazo. Quando esse potencial é mais alto, é esperado risco também mais alto. Por isso, é necessário saber lidar com as perdas que podem vir a ocorrer.

Derivativos

Derivativos é o nome dado à família de mercados em que operações com liquidação futura são realizadas, tornando possível a gestão do risco de preço de diversos ativos. Quatro modalidades de contratos são negociadas nesses mercados: termo, futuro, opções e swaps.

A origem do termo “derivativos” está associada à ideia de que os preços desses contratos possuem estreita ligação, ou seja, derivam dos preços do ativo subjacente ao contrato. 

Os derivativos, em geral, são negociados sob a forma de contratos padronizados, previamente especificados (quantidade, qualidade, prazo de liquidação e forma de cotação do ativo-objeto sobre os quais se efetuam as negociações), em mercados organizados, com o fim de proporcionar, aos agentes econômicos, oportunidades para a realização de operações que viabilizem a transferência de risco das flutuações de preços de ativos e de variáveis macroeconômicas.

O mercado de derivativos é utilizado com diferentes propósitos: Hegde (Proteção), Arbitragem e Especulação.

Hedge

É como um seguro de preço. Tem como objetivo proteger o valor de um ativo contra possíveis variações futuras. Uma empresa com dívida em dólar, por exemplo, pode comprar contratos futuros desta moeda, se protegendo contra perdas que poderiam ser causadas por aumento na cotação da moeda. Da mesma forma, um pecuarista pode assumir uma posição vendedora no mercado futuro, garantindo o preço de venda e se protegendo contra queda no preço da arroba do boi gordo.

Arbitragem

Significa tirar proveito da diferença de preços de um mesmo produto negociado em mercados diferentes. O objetivo é aproveitar as discrepâncias momentâneas que eventualmente acontecem no processo de formação de preços dos diversos ativos e mercadorias e entre vencimentos. A meta aqui é obter lucros, mas normalmente o diferencial de preços utilizado pelo arbitrador para realizar suas operações é muito pequeno, e os lucros vêm da quantidade e do volume das operações.

Especulação

O especulador é um participante cujo propósito básico também é obter lucro. Diferentemente dos hedgers, os especuladores não têm nenhuma negociação no mercado físico que necessite de proteção. Sua atuação consiste na compra e na venda de contratos futuros  apenas para ganhar o diferencial entre o preço de compra e o de venda, não tendo nenhum interesse pelo ativo-objeto. 

O especulador pode manter posições em aberto de um dia para o outro, por períodos mais ou menos longos, como pode, também, fazer uma aposta direcional de preços ao longo de um mesmo dia, realizando uma compra e uma venda não simultâneas para o mesmo vencimento, na mesma sessão de negociação, executando o chamado day-trade. Ao final daquele dia, seu resultado será a diferença apurada entre preço de venda e preço de compra. 

A importância do especulador

O conceito de especulador tem recebido conotação muito depreciativa, talvez devido ao fato de o participante visar apenas o lucro. Todavia, a presença do especulador é fundamental no mercado futuro, pois é o único que toma riscos e assim viabiliza a outra ponta da operação do hedger, fornecendo liquidez ao mercado.

Quando os hedgers entram no mercado futuro, não estão propriamente eliminando o risco de variações adversas de preços e, sim, transferindo esse risco a  outro participante, que frequentemente é o especulador.

Como já foi demonstrado, o arbitrador também não assume riscos. O único participante que assume risco é o especulador, que entra no mercado arriscando seu capital em busca de lucro. Dessa forma, o fato de os especuladores abrirem e encerrarem suas posições a todo o momento faz com que o volume negociado aumente, trazendo liquidez para o mercado. 

Como as posições assumidas pelos especuladores são muito arriscadas e eles não precisam do ativo-objeto, não costumam permanecer por muito tempo no mercado e dificilmente carregam suas posições até a data de liquidação do contrato. por isso abrem e encerram suas posições no mesmo dia, o day-trade

A especulação não deve ser confundida com “manipulação”, que é a compra ou venda de ativos em mercado com a finalidade de criar falsa aparência de negociação ativa e, assim, influenciar a ação dos demais investidores. A B3, assim como todas as bolsas, bem como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), monitoram as negociações de forma a coibir, identificar e punir a manipulação, que é sujeita a sanções administrativas e até penais.

COE

O Certificado de Operações Estruturadas é um título privado emitido por bancos, e é bem flexível. Sua estrutura é estabelecida pelo emissor; alguns COEs, por exemplo, combinam elementos de Renda Fixa e Renda Variável. 

Você empresta seu dinheiro a um banco, que o emprega para financiar empréstimos de seus clientes e depois te devolve, respeitando as regras de remuneração estabelecidas na venda.

Onde são encontrados: bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Prazo: depende das regras estipuladas pelo emissor e da operação. Costuma ser de pelo menos seis meses.
Tem prazo de vencimento. 
Liquidez: Geralmente, o dinheiro só pode ser resgatado no vencimento.
Valor mínimo de aplicação: varia, mas dá para encontrar a partir de R$ 5.000.

Remuneração

Depende das regras estipuladas pelo emissor e da operação. COEs podem ser atrelados a ativos (como Ações e moedas) ou índices diversos (o Ibovespa, por exemplo).

Riscos envolvidos

 

  • Risco de crédito

 

Certifique-se da credibilidade e solidez do banco que oferece o investimento, além de tomar ciência do seu rating.

 

  • Risco de mercado

 

Analise a tendência de baixa ou alta do índice ou ativos que servem como indicadores para o COE em questão. A maior parte dos COEs reduz esse risco, por garantir o capital inicial — caso o índice ou ativo atrelado sofra variação negativa, o investidor recebe pelo menos o capital investido.

 

  • Risco de liquidez

 

Em muitos casos, é proibido resgatar o valor antes do vencimento. Por isso, garanta que poderá esperar pelo prazo do investimento.

Impostos

Imposto sobre Operação Financeira (IOF): tabela regressiva. O imposto incide sobre os rendimentos. 96% a 3%, caso o resgate seja efetuado antes de completados 30 dias da aplicação.

Imposto de Renda: tabela regressiva. Imposto incide sobre os rendimentos.

Até 6 meses 22,5%
6 meses — 1 ano 20%
1 — 2 anos 17,5%
Mais de 2 anos 15%

Taxas

Podem ser cobradas taxa de custódia e comissões.

E vamos de vídeo:

Com produtos, ficamos por aqui. Agora confira o próximo módulo, sobre Fundos de Investimento. Bons estudos!

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