Imposto de Renda

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Um dos pontos sobre os quais mais surgem dúvidas quando o assunto é de investimentos é sobre a cobrança de Imposto de Renda. Principalmente quando o investimento é isento, como a Poupança e alguns Títulos Renda Fixa, muitas pessoas se assustam com o fato de terem que declarar rendimentos à Receita. Por isso, hoje vamos desmistificar esse tema.

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

A primeira confusão se dá pelo fato de que cada produto possui uma regra diferente pois a obrigação pelo recolhimento pode variar. De modo geral, a responsabilidade de recolher o imposto sobre investimentos em Renda Fixa e Fundos é da fonte pagadora; assim sendo, o imposto é retido na fonte. No caso de Ações, é dever do investidor. Cabe a ele apurar e recolher o imposto devido quando há ganhos com a venda de Ações. 

Em relação aos investimentos, têm a obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda os cidadãos que:

  • Obtiveram ganho de capital por alienação de bens, valores e  direito ou fizeram operações na bolsa de valores
  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, no valor mínimo de R$ 40 mil
  • Tiveram a posse, até o último dia do ano base, de bens e direitos de valor maior que R$ 300 mil – Para a declaração deste ano, considere por exemplo 31/12/2019

PRAZO

Ao se enquadrar em qualquer desses quesitos, é fundamental se preparar para declarar no período devido e evitar multas. Este ano, o prazo para prestar contas com o Leão vai até 30 de junho.

INFORME DE RENDIMENTOS

É preciso ter em mãos o Informe de Rendimentos dos seus investimentos, que pode ser encontrado dentro da plataforma da Órama, caso você tenha conta. Neste documento estão as informações sobre seus rendimentos, para possibilitar o preenchimento correto da declaração.

Para consultar seu Informe de Rendimentos, faça seu login na nossa plataforma e acesse a opção “Seus investimentos” no menu do lado esquerdo. Nesse menu, acesse a opção “Posição Consolidada”. Isso irá abrir um resumo com a posição consolidada em todos os seus investimentos. Do lado direito, na parte de cima da tela, você tem uma opção com o “Informe de Rendimentos”.

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Esse informe traz, separadamente, informações sobre os valores recebidos em investimentos isentos e aqueles com tributação exclusiva, como os Fundos de Investimento. Por fim, constam ainda informações sobre os créditos em trânsito e o saldo em conta corrente. Todos precisam ser declarados.

Seguir o Informe de Rendimentos é uma ótima forma, bem simples e intuitiva, de preencher a declaração do Imposto de Renda. Seu modelo é este: 

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Também disponibilizamos quatro relatórios (IRRF sobre operações comuns, IRRF sobre operações day trade, Proventos recebidos, Extrato de posições) com informações para ajudar os clientes que operam Renda Variável no momento da declaração do IR.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

No portal da Receita Federal, você encontra o programa de computador e o aplicativo para dispositivos móveis que podem ser usados para declarar o IR.

As aplicações financeiras entram na seção de Bens e Direitos, com outros itens de sua posse. Eles devem ser declarados um por um, com nome da aplicação e CNPJ da instituição emissora ou do Fundo. Os rendimentos dos investimentos, isentos ou tributados, serão inseridos em suas respectivas seções. Observe:

Bens e Direitos – Nesta seção são declarados todos os bens e direitos, como imóveis, automóveis, investimentos… É importante, ainda, declarar o crédito em trânsito — valores em processo de pagamento. 

Rendimentos Tributáveis – Refere-se aos rendimentos provindos de determinada atividade. Entram aí salário, pensão alimentícia, atividades rurais e outros. 

Rendimentos Isentos e Não TributáveisNesta aba são declarados os rendimentos isentos do imposto. Por exemplo: Poupança, alguns Fundos de Investimento, LCIs, LCAs e dividendos de Ações.

Rendimentos Sujeitos à Tributação ExclusivaNesta aba, são declarados aqueles investimentos que têm tributação especial. É o caso de rendimentos de aplicações financeiras que são recolhidos na fonte, como dos CDBs e de Fundos de Investimento.

Tesouro Direto e títulos de Renda Fixa privada

A quantidade de títulos deve ser declarada na ficha Bens e Direitos, com código 45, referente a aplicações de Renda Fixa em geral. É preciso destacar as informações para caracterizar os investimentos, como: CNPJ da corretora no caso dos títulos públicos, ou do emissor do título, no caso dos privados; tipo de título de Renda Fixa; nome da instituição ou emissor; número da conta.

Os campos Situação em 31/12/2018 e Situação em 31/12/2019 devem ser preenchidos conforme os valores do informe de rendimentos.

Seguindo os dados dos informes, os rendimentos dos títulos públicos, CDBs, RDBs, LCs e Debêntures comuns vão para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. 

Para as pessoas físicas, o recolhimento do Imposto de Renda é feito diretamente na fonte, sempre que for realizado o pagamento dos rendimentos. A alíquota do IR varia de acordo com o tempo da aplicação, de modo regressivo, conforme mostra a tabela abaixo:

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LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures Isentas devem ser igualmente declarados na ficha Bens e Direitos, sob o código 45. Deve-se informar o CNPJ da instituição emissora e descrever o tipo de título, nome da instituição ou emissor e número da conta.

Os campos Situação em 31/12/2018 e Situação em 31/12/2019 devem ser preenchidos conforme os valores do informe de rendimentos. Já os rendimentos são inseridos na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 12.

Fundos de Investimento

A tributação de um Fundo de Investimento é feita diretamente na fonte, ou seja, pela administradora do fundo ou, na maioria das vezes, pela distribuidora que o oferece. Isso significa que no nosso caso a Órama é responsável por calcular e recolher o Imposto de Renda. Quando há o resgate, o investidor já recebe o valor líquido da aplicação. 

Essa tributação ocorre em dois momentos. O primeiro é o momento do resgate. Nele, é retido um valor que varia de acordo com o tempo em que a aplicação ficou no fundo. Ou seja, quanto mais tempo, menor a alíquota do Imposto de Renda. 

O outro momento de retenção ocorre por conta de um mecanismo chamado de “come-cotas”, ou antecipação do Imposto de Renda. Este ocorre a cada seis meses, nos meses de maio e novembro. Existem Fundos que não tem incidência do “come-cotas”. 

A declaração também ocorre em duas partes. A primeira é o saldo do Fundo que deve ser declarado na seção de “Bens e Direitos”, com nome e CNPJ do Fundo, nome e CNPJ da administradora, número da conta. Códigos 71 para Fundos de curto prazo, 72 para Fundos de longo prazo e FIDCs, 74 para Fundos de Ações, FMP, FIEE e FIP.

A segunda parte da declaração é sobre os rendimentos provenientes das aplicações em Fundos de Investimentos. Estes, são destacados na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com código 06.

Já Fundos com Debêntures Incentivadas entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26.

Os rendimentos informados são referentes ao que foi registrado no momento que ocorreu o “come-cotas” ou no resgate. Por isso, deve-se declarar exatamente o valor destacado no Informe de Rendimentos.

Fundos de Ações são tributados em 15%, retidos na fonte no resgate. No caso de Fundos de Renda Fixa, Multimercados, Referenciados e Cambiais, a tributação, também retida na fonte, é feita de acordo com a tabela abaixo:

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Fundos de Investimento Imobiliário

Os Fundos de Investimento Imobiliário têm um processo de declaração específico, que envolve três etapas de acordo com o momento e a situação. 

A primeira é a declaração de “Bens e Direitos”, sob código 73. Lá, você deve declarar o valor das cotas de Fundos Imobiliários que você tem em carteira. Esse valor é preenchido a cada ano. O objetivo dessa parte da declaração, é permitir que a receita acompanhe a progressão do seu patrimônio a cada ano. Esse valor pode ser encontrado no relatório auxiliar: “Extrato de posição valorizada”.

Em seguida, existe a declaração sobre ganho em compras e vendas. Os ganhos sobre compras e vendas são declarados na seção “Renda Variável – Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”. 

Os valores podem ser encontrados no documento auxiliar “Notas de Corretagem” da Órama. As notas de corretagem são documentos auxiliares que também podem ser usados para facilitar o preenchimento da declaração. Os valores recebidos pelos Fundos, como rendimentos (possíveis aluguéis), são declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, se houver a isenção.

Para que os rendimentos do Fundo tenham o benefício da isenção, é preciso que atenda às três condições abaixo: Cotas negociadas exclusivamente na Bolsa ou em algum mercado organizado; Ter pelo menos 50 cotistas; O cotista não pode possuir mais de 10% das cotas.

Os valores precisam ser apurados pelos investidores e o pagamento do Imposto de Renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte. O valor é apurado e a alíquota é de 20% no pagamento do DARF. Isso deve ser feito a cada mês em que houve venda.

O DARF é encontrado em papelarias ou emitido no site da Receita Federal. O documento deve ser preenchido com o valor total dos impostos — porém, com o cálculo de cada um realizado separadamente.

Ações

Como não existe informe de rendimentos para Ações, quem opera na Bolsa precisa ter uma organização extra para fazer sua declaração do IR. Deve-se fazer a declaração da posição de todos os papéis sob sua posse na seção “Bens e Direitos”, selecionando a opção com o código 31.Informe a quantidade de papéis e o valor total das empresas, separadamente.

Em seguida, existe a declaração em cima das movimentações nas Ações, ou seja, operações de compra e venda. Todas as movimentações precisam ser declaradas, mas existe isenção, apenas no mercado à vista, quando o somatório mensal das vendas for inferior a R$ 20 mil. Neste caso, a declaração é feita na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Caso os rendimentos não sejam isentos, o recolhimento é feito mensalmente, e deve ser pago pelo investidor até o último dia útil do mês posterior. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% sobre operações day trade realizadas até o último dia do mês. Este pagamento é feito via DARF.

Previdência Privada

No caso de Previdência do tipo VGBL, a incidência do IR ocorre apenas sobre o rendimento, e não sobre o principal investido. Deve ser declarada por valor nominal em Bens e Direitos, sob o código 97, com o saldo no período do ano anterior.

Já os planos de previdência privada do tipo PGBL têm uma característica especial, a do benefício fiscal. Previdência do tipo PGBL e Fundos de Pensão não devem ter o saldo informado. Entram em “Pagamentos Efetuados”, com o código referente a cada contribuição.

No caso dos resgates, a declaração é feita de acordo com o regime. Para PGBL, é o valor total de resgate; para VGBL, é o valor do rendimento.

O resgate progressivo é informado na opção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O Resgate regressivo, por sua vez, entra em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Termina aqui nosso curso de educação financeira! Esperamos que tenham aproveitado essa oportunidade de aprender sobre finanças durante esses dias em casa. 

Até a próxima!

 

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